Como funciona o contrato de franquia

O contrato de franquia institui as regras que orientam a relação jurídica entre franqueador e franqueado. Nele são definidos todos os direitos e deveres das partes.

É fundamental que o franqueado analise cada item do contrato e se for possível, consulte um advogado que seja especializado em franchising para ajudá-lo a entender todas as cláusulas.

Circular de Oferta de Franquia (COF)

No Brasil, o franchising é regulado pela Lei nº13.966/2019 também conhecida como Nova Lei das Franquias. Atualizada em 2019 (a anterior era de 1994), essa lei é considerada segura por especialistas no segmento de franquias 

A lei do franchising estabelece regras no acordo entre franqueador e franqueado. Uma delas é a elaboração de uma Circular de Oferta de Franquia, documento onde constam  as informações econômicas, jurídicas e operacionais da empresa. 

O franqueador deve entregar a COF ao potencial franqueado com no mínimo 10 dias de antecedência da assinatura do contrato.

O que deve constar na COF?

A COF deve ser elaborada seguindo todas as recomendações da lei de Franquias. Deve ser escrita em português, com uma linguagem simples e objetiva.

Outro ponto importante está relacionado à descrição do negócio, no que diz respeito às seguintes questões:

  • especificações do perfil do “franqueado ideal”;
  • custos do investimento;
  • prazo de retorno após o final do contrato;
  • meios de comunicação da franqueadora com os franqueados

Entre os itens obrigatórios, devem constar o contato de todos os franqueados da rede e uma relação daqueles que se desligaram nos últimos 24 meses. Também devem constar:

  • as condições de contrato que envolvem a sucessão em caso de falecimento do franqueado
  • a possibilidade de gerenciar mais de uma unidade.
  • Informações sobre a obrigação do franqueado de consumir produtos de fornecedores homologados;
  • Direito a suporte oferecido pelo franqueador;

Além disso, a Circular de Oferta de Franquia deve conter ainda, o histórico resumido da marca, juntamente ao registro no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI).

Dentro deste contexto, a COF deve esclarecer todas as normas de transparência ou sucessão, além de temas como:

  • locação e sublocação;
  • regras de renovação e indicação do prazo contratual;
  • valor mínimo de produtos;
  • preços repassados ao consumidor;
  • existência de conselho ou associação de franqueados;
  • detalhamento para o controle e a fiscalização do emprego dos recursos de fundos existentes.

Por se tratar de um documento extenso, que detalha todas as operações da marca, a COF é entregue ao franqueado com um prazo mínimo de 10 dias. 

Leia atentamente a COF

Analise todas as informações da Circular de Oferta de Franquia com calma, pois é a partir disso que você decide se o investimento está de acordo com o seu perfil. Portanto, se houver qualquer dúvida, procure ajuda. 

Se for preciso, procure um advogado especializado na área. Entre em contato com franqueados e ex-franqueados, para tirar dúvidas e ter maior segurança na hora de fechar o contrato.

Lembre-se que você tem 10 dias para ler e pensar com calma em todos os detalhes, conversar com outros franqueados, 

Por fim, conte com o auxílio de consultorias especializadas, a fim de que a Circular de Oferta da Franquia seja cuidadosamente elaborada e nenhuma informação importante seja esquecida. 

Assinando o contrato de franquia

O que a legislação determina especificamente para o contrato de franquia é que ele deixe claro qual será a situação do franqueado após o término do acordo, principalmente em relação a algumas informações importantes sobre a operação da rede. 

Por exemplo, o know-how adquirido em função da franquia e questões relacionadas à implantação de atividade concorrente da atividade do franqueador. 

Além disso, fica determinado que o contrato de franquia só pode ser efetivado 10 dias após a entrega da Circular 

Também fica estabelecida a obrigatoriedade da presença de duas testemunhas. O contrato assinado tem validade legal independente de ser registrado em cartório ou qualquer outro órgão público.

Concluindo

É de suma importância avaliar com calma todos os aspectos do compromisso que você está prestes a assumir, os prós e contras, a questão financeira, se o seu perfil atende aos requisitos da rede escolhida e se a rede também atende às suas expectativas. 

Investir em franquias pode ser um excelente negócio, desde que seja uma decisão muito bem acertada.

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