Qual a diferença entre franqueado e franqueador?

No mundo do Franchising, duas partes atuam interligadas. De um lado, a marca, também conhecida como franqueadora. Do outro lado está o investidor, o franqueado, que deseja abrir o seu negócio. 

Com interesses em comum, as duas partes encontram uma boa oportunidade de acordo comercial entre franqueado e franqueadora.

No entanto, para que essa parceria funcione bem, é necessário estabelecer algumas regras e conhecer as responsabilidades de cada parte. 

Entenda qual é o papel de cada uma das peças e como elas precisam se comportar para ter um bom relacionamento ao longo do tempo.

Diferença entre franqueado x franqueador

Antes de falar sobre os deveres de cada uma das partes dentro do processo de franchising, precisamos levar em consideração alguns aspectos que estão diretamente relacionados ao contexto das franquias. Assim, fica mais fácil entender o assunto.

A franqueadora é a própria marca. Seu objetivo principal é aumentar sua presença no mercado por meio da expansão do seu número de pontos, porém, esse aumento precisa respeitar algumas regras.

Por outro lado, o investidor tem a chance de pegar um negócio já testado e validado no mercado, ele será responsável pela operação da unidade, garantindo que a franquia seja rentável. E a maioria das suas obrigações giram em torno dessa tarefa. 

Agora que você já entendeu como funciona essa parceria, vamos falar sobre as funções de cada uma das partes.

Qual é a função do franqueador?

A principal função do franqueador está no desenvolvimento da marca. Vale destacar que 

não basta criar um negócio e lançá-lo no mercado sem mensurar seus resultados.

É necessário elaborar um plano de negócios e comprovar a sua eficácia, facilitando a sua replicação dentro do ramo de atuação

Outra responsabilidade do franqueador está na necessidade de desenvolver um modo de transmitir todo seu conhecimento (know-how) de forma simplificada aos seus franqueados. 

Além disso, é obrigatório dar suporte aos franqueados oferecendo treinamentos e  compartilhando manuais técnicos.

A participação da franqueadora não termina no momento da assinatura do contrato. É necessário seguir com a supervisão. Afinal, se uma unidade estiver fora dos padrões, a imagem da franquia está em risco.

Por conta disso, uma das obrigações da empresa está na elaboração de regras e itens  contratuais, assim como a criação de processos de seleção e avaliação para encontrar representantes com perfil adequado.

Qual o papel do franqueado?

Dentro deste contexto, o franqueado também tem as suas obrigações e seus direitos. Um dos seus principais deveres é respeitar os padrões, as regras e a identidade visual da marca, não devendo fazer nenhuma modificação e/ou adaptação.

O franqueado será responsável pela sua unidade sendo assim, os resultados dependerão diretamente do seu desempenho. 

Isso inclui arcar com todos os custos do dia a dia como, despesas operacionais, aquisição de insumos ou pagamento de funcionários, entre outras funções.

O pagamento dos royalties, também é uma das responsabilidade do franqueado, assim como dar seu feedback constante com observações e contribuições 

Por meio das observações dos franqueados a marca consegue mensurar os resultados, a fim de melhorar os processos e aumentar a chance de sucesso da rede de forma geral

O franqueado tem o direito de receber todo o suporte da franqueadora, assim como seu know-how, para isso, é necessário que a marca tenha um processo eficiente de transferência desse conhecimento.

Você pretende investir em uma franquia?

Como você viu ao longo do texto, a relação entre franqueado e franqueador é bem detalhada e requer bastante atenção para que haja uma parceria saudável e bem-sucedida.

Para que o investidor não tenha nenhuma dúvida sobre seus direitos e deveres, a marca entrega um documento chamado Circular de Oferta de franquia (COF).

A COF apresenta todas as regras a serem seguidas, além de informações importantes sobre a franquia. São dados como valores da franquia, direitos e deveres de ambas as partes, produtos e serviços oferecidos, e outras orientações

Este documento é essencial para o franchising e deve ser entregue ao franqueado pelo menos 10 dias antes da assinatura do contrato, para que o interessado leia e tire todas as dúvidas antes de decidir.

Escolha um segmento que você se identifique e esteja disposto a ter dedicação total ao negócio. 

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